CNES

CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

O Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – CNES foi instituído pela Portaria MS/SAS 376, de 03 de outubro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 04 de outubro de 2000. Em 29/12/2000, foi editada a PT/SAS 511/2000 que passa a normatizar o processo de cadastramento em todo Território Nacional.

O CNES é base para operacionalizar os Sistemas de Informações em Saúde. Dispõe de um vasto conteúdo de informações, proporcionando ao gestor conhecer a rede assistencial existente e sua potencialidade, imprescindíveis nos processos de planejamento em saúde, regulação, avaliação, controle e auditoria, bem como dar maior visibilidade ao controle social para o melhor desempenho de suas funções.

Desde sua implantação efetiva em agosto de 2003, o CNES vem sendo aprimorado e uma nova versão foi implementada, em outubro de 2005, com o objetivo de proporcionar aos gestores um sistema desenvolvido em uma linguagem mais moderna.

Destaca-se, portanto, o importantíssimo papel dos gestores estaduais, do Distrito Federal e municipais de saúde, dentre eles, o Município de Barreiras, que têm a responsabilidade do cadastramento e do maior desafio de mantê-lo atualizado, cabendo ao gestor federal receber o banco de dados, manter a base nacional atualizada e efetuar sistematicamente a disseminação das informações cadastrais de todo território nacional.

Desde 2004 a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar definiu a obrigatoriedade de cadastro junto ao CNES de todos os estabelecimentos de saúde que prestam serviço através de contrato com operadoras de saúde, com isto, aumentou muito a procura pelo cadastramento junto às prefeituras.

  • Objetivo Geral do CNES

Cadastrar todos os estabelecimentos de saúde, hospitalares e ambulatoriais, componentes da rede pública e privada, existentes no país, e manter atualizados os bancos de dados nas bases locais e federal, visando subsidiar os gestores na implantação/implementação das políticas de saúde, importantíssimo para áreas de planejamento, regulação, avaliação, controle, auditoria e de ensino/pesquisa.

  • Como fazer o cadastro no CNES / Barreiras

Somente os estabelecimentos de saúde com sede na cidade de Barreiras realizam o cadastro na Secretaria Municipal da Saúde de Barreiras.

Seguem as instruções para o cadastramento da grande maioria dos estabelecimentos de saúde, que são os consultórios isolados, clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia, e outras.

Para o caso de estabelecimentos mais complexos (hospitais, clínicas de oncologia, diálise, hemoterapia), estes devem entrar em contato com o Departamento de Informática da SMS, para orientações e esclarecimento de dúvidas, no telefone 3613-8300 – ramal 8307, ou pode ser consultado o Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – Manual SCNES, e fichas atualizadas FCES.

Sugerimos ler o Informe ANS – CNES para orientações complementares importantes.

  • Consultórios Isolados, Clínicas Médicas, Odontológicas, de Fisioterapia e Outras – Pessoas Físicas e Jurídicas.

Imprimir somente as fichas indicadas abaixo para o cadastro do seu estabelecimento, e entregá-las junto com uma cópia simples dos seguintes documentos:

– Requerimento devidamente preenchido, carimbado e assinado;

– Cópia da Licença Sanitária vigente do estabelecimento (com o mesmo nome e endereço constantes do CNPJ);

– Cópia do Alvará de Funcionamento do estabelecimento;

– Cópia do Comprovante de Inscrição de Pessoa Jurídica – CNPJ (se Pessoa Jurídica);

– Se for Pessoa Jurídica, cópia do documento que indica o responsável pela instituição: registro no conselho e contrato social (ata de nomeação e/ou estatuto da entidade);

– Cópia da Identidade civil de cada um dos profissionais de saúde (com registro em conselho) que atuam no estabelecimento;

– Cópia da Identidade profissional de cada um dos profissionais de saúde (carteira do conselho);

– Cópia do diploma de maior titulação, registrado no Conselho (especialização, mestrado), de cada um dos profissionais de saúde;

– Preencher, as fichas FCES n.º 1, 2, 4, 6, 7, 8, 13, 14, 15, 16, 17;

– Preencher as fichas FCES n.º 20 e 21, uma para cada profissional de saúde a ser cadastrado, independentemente de já possuir cadastro anterior em outro estabelecimento;

– Todas as folhas devem vir com os campos com asteriscos preenchidos, ser assinadas, datadas e carimbadas pelo Diretor ou responsável técnico pelo estabelecimento;

Outros estabelecimentos, como Clínicas de Nefrologia, Quimioterapia e Radioterapia, Hemoterapia, Hospitais (com leitos) e Cooperativas, sugerimos entrar em contato conosco, para saber qual a documentação necessária ao cadastro.

Munido de todos os documentos solicitados, o requerente deve agendar horário através do telefone 3613-8300 – ramal 8307, com um dos técnicos, para a conferência da documentação e cadastramento, e comparecer na Secretaria Municipal de Saúde/Departamento de Informática – Avenida Barão do Rio Branco, 149 – Vila Rica, no horário agendado.

Após recebimento das fichas e toda a documentação necessária, será feito análise, processamento e aprovação do cadastro pelo Gestor Municipal, onde será liberado o código CNES, o qual será comunicado via de e-mail ao estabelecimento.

É importante lembrar a necessidade de atualização cadastral, no máximo, anualmente, ou sempre que houver alguma alteração nos dados do estabelecimento. O responsável deve entrar em contato com a Secretaria Municipal da Saúde de Barreiras (Departamento de Informática), para retificar e atualizar o cadastro realizado anteriormente.

Portarias CNES

Outros documentos

Fonte de referência e informações adicionais:

http://cnes.datasus.gov.br
http://www.ans.gov.br